5 de fev. de 2025

TJD-PI suspende técnico Arnaldo Lira, do Parnahyba por quatro jogos no Piauiense 2025

Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí analisa processos e dá veredito dos casos por expulsões de jogadores e treinador relatadas em súmulas das partidas do campeonato estadual; veja punições

Arnaldo Lira - técnico Parnahyba

A 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí (TJD-PI) julgou quatro casos após denúncias feitas em súmulas dos jogos pelos árbitros em partidas do Campeonato Piauiense. 

Ao todo, o órgão julgou um técnico (Arnaldo Lira) e mais cinco jogadores (de Parnahyba, 4 de Julho Oeirense, Atlético-PI e Piauí). O julgamento foi comandado pelo Dr. Phillipe Andrade da Silva, presidente da Comissão do TJD-PI.

Entre as punições, as maiores estão para o treinador do Parnaíba, Arnaldo Lira, que foi punido com quatro jogos de suspensão após ofensas relatadas em súmula pelo árbitro Iudiney Cesar e Silva, após a partida entre a equipe do litoral piauiense contra 4 de Julho.

Matéria relacionada (clique ao lado): PARNAHYBA: Árbitro expulsa técnico, e treinador dispara contra arbitragem: "Vão se f**, vagabundos"

Em contato com o ge, o Parnahyba informou que vai entrar nesta quinta-feira com o recurso na Justiça e buscar o efeito suspensivo.

 Além dele, o atacante Eddy, do Oeirense, também foi punido com quatro jogos de suspensão. Veja abaixo as punições detalhadas.

Punição para Kaio (4 de Julho):

Suspensão automática (cumprida) e pagamento de multa para o 4 de Julho no valor de R$ 100.

Punição para Felipinho (Piauí):

Suspenso por dois jogos do Piauiense.

Punição para Emerson (Parnahyba):

Suspenso por um jogo do Piauiense.

Punição para Eddy (Oeirense):

Suspenso por quatro jogos do Piauiense.

Punição para Guidio (Atlético-PI):

Teve seu caso arquivado.

Punição para Arnaldo Lira (Parnahyba):

Suspenso por quatro jogos do Piauiense.

No documento do caso de Arnaldo Lira, o TJD-PI informou que o treinador foi declarado culpado por 3 votos a 1 por infringir o Art. 243-F (do Código Brasileiro de Justiça Desportica - CBJD), que tem prescrito como crime ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

De acordo com o TJD-PI, o técnico foi absolvido da denúncia de infração do Art. 258 do CBJD, que prevê assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

Fonte: GE – PI 

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