O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, Willmann Izac Ramos Santos, manteve a pronúncia do cabo da Polícia Militar do Piauí, Valério de Sousa Caldas Neto, para que ele vá a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pelo assassinato do policial civil Alexsandro Cavalcante Ferreira. Na decisão proferida no dia 28 de janeiro, o magistrado negou recurso à defesa do PM.
Conforme exposto no recurso, Valério de Sousa pleiteava a reforma
da decisão de pronúncia alegando a inexistência de qualificadoras por não haver
suporte probatório mínimo. Entretanto, tanto o Ministério Público do Piauí
quanto o juiz Willmann Izac refutaram esse argumento.
Para eles, a
materialidade do delito foi comprovada mediante a recognição visuográfica do
local do crime e através do laudo de exame cadavérico. Na decisão, o magistrado
também pontuou que os indícios de autoria também recaem sobre o cabo da PM, o
que ensejou a manutenção da pronúncia.
Policial
Militar vai a Júri Popular
Na sentença de pronúncia proferida em 10 de julho de 2024, a juíza
Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Parnaíba, decidiu que o PM Valério de Sousa Caldas Neto será julgado pelo
Júri Popular pelo assassinato do policial civil.
O cabo da
Polícia Militar será julgado pelo crime de homicídio qualificado, por uso de
recurso que dificultou a defesa da vítima e fraude processual.
Relembre
o caso
O policial civil Alexsandro Cavalcante Ferreira, de 45 anos, foi
assassinado a tiros na noite do dia 12 de setembro de 2023, no Conjunto Colina
do Alvorada, em Parnaíba, Litoral do Piauí. Ele era lotado na Delegacia
Especializada de Atendimento à Mulher.
Ele foi encontrado sem vida na calçada de uma residência, perto de
onde morava. A arma de fogo policial não estava com ele.
Horas depois do crime, o cabo da Polícia Militar Valério de Sousa
Caldas Neto se apresentou na Central de Flagrantes de Parnaíba, sob a suspeita
de ser o autor do assassinato do policial Alexsandro Cavalcante.
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