O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou, na última quarta-feira (12/2), a lista de profissões que não podem mais ser enquadradas no regime de Microempreendedor Individual (MEI) em 2025. Ao todo, 13 ocupações foram excluídas, com destaque para atividades como alinhador de pneus, contador, dedetizador e comerciante de GLP.
Segundo o INSS, a mudança visa adequar o programa às normas de regulamentação profissional e garantir que as categorias atendidas pelo MEI sejam compatíveis com os benefícios e exigências do regime simplificado. Além das exclusões, o INSS reforçou que profissões regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas no MEI devido à obrigatoriedade de registro em conselhos profissionais.
A lista atualizada inclui ocupações como arquivista de documentos, aplicador agrícola, coletor de resíduos perigosos e operador de marketing direto. Essa alteração busca atender às especificidades de cada atividade e evitar conflitos com outras regulamentações.
Confira abaixo a lista completa das profissões excluídas:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador(a) de marketing direto.
O MEI foi criado para incentivar a formalização de pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos, oferecendo um regime tributário simplificado com benefícios como cobertura previdenciária. Contudo, o programa possui limitações, como o teto de faturamento anual de R$ 81 mi e a proibição de sócios. A atualização da lista de profissões reforça a importância de enquadrar apenas atividades compatíveis com essas exigências.
Além disso, o INSS anunciou o reajuste no valor da contribuição mensal, que será calculado com base no novo salário-mínimo de R$ 1.518. A primeira guia com o valor atualizado vence nesta segunda-feira (17/2). Os pagamentos do MEI, assim como os de trabalhadores autônomos, devem ser feitos mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS), disponível no site e aplicativo Meu INSS.
A contribuição garante o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, sendo obrigatória para profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas. Caso o vencimento ocorra em um feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser realizado no próximo dia útil. Para mais informações, os códigos de recolhimento e guias estão disponíveis no portal do INSS.
Fonte: Correio Braziliense
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