6 de fev. de 2025

Hospital Universitário de Parnaíba: TCU suspende contratação de empresa para elaborar projeto

 Por Roberto Araújo

Foto: Leopoldo Silva / Agência Senado

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender o pregão para contratação de uma empresa para elaborar o projeto arquitetônico e urbanístico do Hospital Universitário da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), na cidade de Parnaíba, no litoral do Piauí. 

A decisão partiu de uma denúncia que apontou que o serviço licitado adotou o critério de “menor preço”, o que, para o caso, que envolve projetos de engenharia, segundo o denunciante, seria mais adequado o uso de “melhor técnica” ou “técnica e preço”. 

A UFDPar emitiu nota nesta quarta-feira (5) informando que já notificou a empresa da suspensão temporária do contrato e que não foi identificada irregularidade na contratação, mas que o tribunal tem um entendimento que de a modalidade de licitação para projetos de engenharia e arquitetura é diferente da que foi adotada. (Veja nota completa ao fim da reportagem).

Foto: UFDPar

A suspensão ocorre em medida cautelar até que se analise o mérito da denúncia. Isso porque o processo licitatório já havia selecionado a empresa e o contrato estava prestes a ser assinado. 

A decisão do TCU solicita, ainda, que a instituição explique o critério de julgamento utilizado no pregão, envie documentos e indique um interlocutor para prestar esclarecimentos ao TCU.

Em dezembro de 2024, foi firmado o convênio entre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e a UFDPar para o processo de elaboação do Hospital Universitário de Parnaíba

Veja nota completa da UFDPar:

A Universidade Federal do Delta do Parnaíba notificou a empresa da suspensão temporária do contrato, cumprindo decisão do Tribunal de Contas da União, e aguarda o julgamento definitivo do mérito por parte daquele Tribunal, diante de discussões  hermenêuticas da nova lei de licitações  (Lei n° 14.133/2021). 
Importante ressaltar que a decisão do TCU não foi pautada por qualquer irregularidade na contratação, mas por uma reavaliação de entendimento do Tribunal acerca  da modalidade de licitação aplicável a projetos de engenharia e arquitetura, conforme acordão 2.381/2024 – TCU-Plenário e 2.619/2024 – TCU-Plenário, publicados em 06.11.2024 e 04.12.2024, respectivamente.
Destaque-se que todas as medidas estão sendo adotadas e que a continuidade dos projetos de engenharia e arquitetura do Hospital Universitário da UFDPar será garantida.

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