Em uma sessão extraordinária realizada no primeiro dia de 2025, logo após a posse, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Piauí (OAB-PI) tomou uma decisão unânime de grande relevância. Sob a liderança do novo presidente, advogado Raimundo Júnior, o Conselho aprovou a anulação do ofício enviado ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) que continha a lista sêxtupla do Quinto Constitucional, elaborada pela entidade em 19 de dezembro de 2024. A medida está diretamente alinhada com a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação Constitucional nº 74.972. A decisão judicial em questão ordenou a suspensão do ato administrativo do Conselho Seccional que havia retomado o procedimento de elaboração da lista sêxtupla.
Na apresentação de sua proposta, o presidente Raimundo Júnior
enfatizou a obrigatoriedade do cumprimento da ordem judicial, declarando:
"A presente decisão fundamenta-se exclusivamente na necessidade de dar
efetivo e imediato cumprimento à decisão liminar, que determinou expressamente
a suspensão do ato administrativo." Além disso, o texto da proposição
destacou a necessidade de sobrestar os efeitos de atos já praticados e
implementar as providências administrativas necessárias.
A decisão da
OAB-PI vai além da mera anulação do ofício, incluindo também a suspensão do
procedimento até o julgamento definitivo da ADI 7667, bem como a espera por uma
posterior deliberação do Conselho Pleno. Estas ações têm como objetivo
principal assegurar o efetivo cumprimento da decisão judicial e,
simultaneamente, preservar a segurança jurídica do procedimento de escolha.
A resolução aprovada marca um momento significativo na gestão dos
processos administrativos da OAB-PI, evidenciando o comprometimento da
instituição com o respeito às ordens judiciais e a manutenção da integridade
dos procedimentos legais. A decisão reflete a responsabilidade da nova gestão
em adaptar-se rapidamente às determinações judiciais, mesmo que isso implique
na revisão de atos administrativos recentes.
Por Gil Sobreira\GP1
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