A Justiça Federal suspendeu, por tempo indeterminado, a cobrança de ingresso para o Parque Nacional de Jericoacoara, localizado no Ceará e considerado um dos pontos mais visitados da região Nordeste.
O pagamento de R$ 50 por dia começaria a ser feito em março pela
administradora do parque. No entanto, a cobrança dependerá de esclarecimentos à
Justiça por parte do Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade
(ICMBio).
A ordem
judicial foi dada na semana passada pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior,
da 18ª Vara Federal do Ceará, em Sobral. Ela atendeu a um pedido formulado em
uma ação civil pública movida pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara.
“Embora (no contrato que concedeu o parque à iniciativa privada,
em novembro passado) exista vedação à cobrança de ingresso de moradores,
frequentadores e trabalhadores locais, não houve comprovação da adoção das
medidas necessárias para a identificação dos beneficiários. Percebe-se grande
desinformação local acerca dos aspectos práticos e essenciais decorrentes da
concessão”, consta um trecho da decisão do juiz.
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