O
desembargador José Vidal de Freitas Filho,
do Tribunal de Justiça do Piauí,
derrubou uma liminar concedida em favor do senador Ciro Nogueira (Progressistas)
e determinou a desocupação de um terreno da União localizado na Praia de Barra
Grande, município de Cajueiro da Praia.
Na decisão,
proferida nesta sexta-feira (17), o magistrado acatou recurso impetrado pela
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI), contestando liminar concedida
pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da Vara Única da Comarca de Luís
Correia, que havia proíbido o Estado do Piauí de determinar a desocupação do
terreno, em posse de Ciro Nogueira e dos empresários Trabulo Júnior e Carlos
Alberto Santana.
Embora
o senador e os empresários tenham alegado serem possuidores do terreno desde
2021, o desembargador analisou documentações encaminhadas pela PGE e concluiu
que o imóvel havia sido cedido pela União ao Estado do Piauí em 2023, para
construção de uma praça pública, como parte do projeto de requalificação urbana
e paisagística de Barra Grande.
“Não
há qualquer documento que demonstre que a posse adquirida pelos particulares
agravados deu-se de forma legítima e regular. O que se tem é um contrato
existente entre um particular que cede a posse - não demonstrada, inclusive - a
outro particular, que também não demonstra seu real domínio de fato sobre o
imóvel. A origem da posse do particular advinda do Poder Público não foi
demonstrada”, concluiu o desembargador Vidal de Freitas.
Desembargador Vidal de Freitas
Diante
disso, o magistrado deferiu o pedido da PGE, suspendendo os efeitos da liminar
proferida em primeira instância e garantindo a posse do referido terreno ao
Estado do Piauí.
Outro
lado
Procurado pelo GP1, o senador Ciro Nogueira afirmou que a decisão judicial será cumprida. “Decisão de Justiça se cumpre”, disse.
GP 1



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