O juiz José Gutemberg de Barros Filho, da Subseção Judiciária de Parnaíba da Justiça Federal no Piauí, negou o pedido de liminar para reverter a expulsão de Jeovanna Gabryella Reges da Silva, investigada pela Polícia Federal na Operação Passe Livre, do curso de Medicina do Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba (IESVAP). A decisão foi dada no último dia 29 de novembro deste ano.
A decisão do magistrado foi proferida após Jeovanna entrar com mandado de segurança contra o Iesvap para reverter a expulsão da instituição. No mandado, a impetrante alegou que cursava o 6º semestre da graduação e foi notificada de sua expulsão em 18 de novembro de 2024, após a abertura de um inquérito administrativo decorrente de denúncias de fraude em vestibulares. A defesa da estudante citou que ela não teve pleno acesso aos documentos do procedimento e que sua ampla defesa foi comprometida.
Ainda conforme a defesa de Jeovanna, o despacho da IESVAP apresentava indícios de que a decisão já estava previamente tomada antes da análise de sua defesa, protocolada em 21 de novembro.
O magistrado, ao analisar o mandado, destacou que a concessão de liminar em mandados de segurança é medida excepcional, aplicada apenas quando há risco iminente ao direito pleiteado. O juiz também determinou que Jeovanna recolha as custas iniciais no prazo de 15 dias para evitar o cancelamento do processo. A instituição será notificada a prestar esclarecimentos, anexando toda a documentação relativa ao procedimento administrativo que levou à expulsão.
Operação Passe Livre
A Operação “Passe Livre” investiga a participação de Jeovanna em um esquema de fraude em vestibulares. De acordo com a Polícia Federal, ela teria pago R$ 2 mil para que outra pessoa realizasse a prova em seu lugar. A ação criminosa foi organizada por André Rodrigues Ataíde, apontado como líder do esquema, que burlava a segurança de vestibulares on-line, permitindo que terceiros resolvessem as questões em nome dos candidatos.
A quadrilha operava em diversos estados, incluindo Piauí, Pará, São Paulo e Tocantins. As investigações apontam que o esquema envolvia pagamentos documentados por transferências bancárias e que os lucros eram divididos entre os envolvidos. O nome “Passe Livre” refere-se à facilidade com que os suspeitos manipulavam os processos seletivos, oferecendo vantagens ilegais aos candidatos que contratavam o serviço.
Como agiu a estudante
As investigações indicam que o contato entre Jeovanna e André começou com o objetivo de obter vagas em vestibulares de pelo menos quatro instituições. Segundo a PF, a estudante forneceu uma segunda via do seu documento de identidade, que foi adulterado para incluir a foto de uma pessoa contratada para realizar a prova em seu lugar. A mulher identificada como Adriele Pedroso foi a responsável por prestar o vestibular do IESVAP em nome de Jeovanna. A cearense teria pago R$ 2 mil a André para garantir sua aprovação.
No cumprimento de mandados da 4ª fase da operação, agentes da Polícia Federal realizaram buscas no apartamento da estudante, localizado no Condomínio Ideal Residence, no bairro Frei Higino, em Parnaíba. A operação também apura outras fraudes em vestibulares on-line, nas quais terceiros respondiam as questões para candidatos. Em alguns casos, o esquema operava simultaneamente para até nove pessoas, utilizando várias conexões para acessar e resolver as provas.
O grupo liderado por André Rodrigues Ataíde é acusado de burlar sistemas de segurança de forma recorrente, facilitando a entrada de candidatos em cursos concorridos. A PF identificou os pagamentos por meio de transferências bancárias, e os lucros obtidos com as fraudes eram distribuídos entre as pessoas responsáveis por realizar as provas de maneira ilegal.
Crimes que os alvos podem responder
Os alvos da operação podem responder pelos crimes de estelionato, já que foram utilizados meios fraudulentos para obter aprovações indevidas em vestibulares e no Enem, prejudicando candidatos legítimos. Também pode ser imputado o uso de documento falso, pois Jeovanna forneceu uma identidade adulterada para que outra pessoa realizasse a prova em seu lugar. Além disso, há indícios de falsidade ideológica, devido à inserção de informações falsas em documentos oficiais para enganar as instituições de ensino.
A configuração de associação criminosa (art. 288) é outra possibilidade, uma vez que várias pessoas participaram do esquema com tarefas bem definidas. (Davi Fernandes/Gp1)
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