O Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Passagem Franca do Piauí e três de seus candidatos eleitos a vereador nas eleições de 2024. A ação alega fraude na cota de gênero, prática que viola a legislação eleitoral brasileira. Os alvos da ação são Taynara dos Santos Campelo (Taynara de Felipe), Francisco Eduardo dos Santos Sousa (Professor Eduardo) e Abdias Francisco dos Santos Neto (Abdias Neto).
O Ministério Público argumenta que o partido não cumpriu o
requisito legal de ter no mínimo 30% de candidaturas femininas em sua chapa
para as eleições proporcionais. Segundo a denúncia, o partido apresentou
inicialmente uma lista com 7 homens e 3 mulheres como candidatos a vereador. No
entanto, uma das candidatas, Alcione de Sousa Silva, teve seu registro
indeferido por não atender aos requisitos de registrabilidade, incluindo a
falta de prova de filiação partidária.
O promotor
eleitoral Ari Martins Alves Filho, autor da ação, ressalta que a tentativa de
filiação de Alcione ocorreu apenas em 28 de fevereiro de 2024, poucos dias
antes do prazo final estabelecido pela legislação eleitoral. Isso, segundo o
MP, demonstra a ausência de vivência política partidária e sugere uma tentativa
de fraudar a cota de gênero.
A ação também aponta que, com o indeferimento do registro de
Alcione, o partido ficou com apenas duas candidaturas femininas, representando
25% do total de candidatos, abaixo do mínimo legal de 30%.
O Ministério
Público alega que essa prática não apenas viola formalmente a lei, mas também
compromete materialmente o espírito da legislação, que visa promover a
participação efetiva das mulheres na política.
A AIJE pede a cassação dos diplomas dos três vereadores eleitos
pelo MDB, a declaração de inelegibilidade dos investigados por oito anos e a
invalidação de todas as candidaturas apresentadas pelo partido nas eleições de
2024 em Passagem Franca do Piauí.
O caso levanta questões importantes sobre a efetividade das cotas
de gênero na política brasileira. A legislação, que exige um mínimo de 30% de
candidaturas de cada gênero, visa aumentar a representatividade feminina nos
cargos eletivos. No entanto, casos como este demonstram que alguns partidos
ainda buscam formas de burlar essa exigência.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem se posicionado firmemente
contra essas práticas. Em 2019, o TSE decidiu que a fraude na cota de gênero
pode levar à cassação de toda a chapa do partido ou coligação envolvida.
O
julgamento da AIJE será realizado pelo juiz eleitoral da 74ª Zona Eleitoral de
Barro Duro. A data do julgamento ainda não foi definida.
Outro
lado
Os
vereadores eleitos não foram localizados para comentar a ação. O espaço está
aberto para esclarecimentos.
GP1
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