5 de nov. de 2024

Justiça suspende audiência de interrogatório do empresário Junno Pinheiro


Tribunal de Justiça do Piauí, através do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, concedeu parcialmente pedido de habeas corpus determinando a suspensão da audiência de interrogatório do empresário Junno Pinheiro, marcada para 14 de novembro de 2024, na ação penal em que é acusado de homicídio na modalidade de dolo eventual, decorrente de um acidente automobilístico que matou o arquiteto João Vitor Oliveira Campos Sales, na Avenida Raul Lopes, em 1º de julho de 2019,

A defesa argumentou que o empresário estava sofrendo constrangimento ilegal devido à negativa de acesso a elementos cruciais de prova. Especificamente, alega que não teve acesso completo às gravações e imagens utilizadas na produção de dois laudos periciais audiovisuais. Segundo o advogado, essas provas são desfavoráveis ao acusado e foram mencionadas na denúncia para indicar a velocidade do veículo no momento do acidente. A defesa argumenta que, sem acesso a todo o material, fica impossibilitada de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa.

Decisão do desembargador

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, em sua decisão dada no início da tarde desta terça-feira (05), reconheceu a possibilidade de risco ao direito do acusado. Ele destacou que o contraditório e a ampla defesa exigem que a defesa tenha acesso a todos os elementos de prova formalmente incorporados ao processo, especialmente quando utilizados contra o acusado.

"Considerando os argumentos expendidos pela defesa, é necessário verificar se foi efetivamente oportunizado o contraditório às partes acerca das provas produzidas, sendo recomendável o adiamento da audiência para analisar de forma mais detida o que fora arguido", afirmou o Desembargador em sua decisão.

A decisão ressalta a importância do acesso da defesa às provas no processo penal, em consonância com a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, que assegura ao defensor legalmente constituído o direito de pleno acesso ao inquérito, desde que se trate de provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório.

Com a suspensão da audiência, a autoridade apontada como coatora deverá apresentar informações sobre o caso. Em seguida, o Ministério Público será chamado a se manifestar. A decisão final sobre o mérito do habeas corpus ainda será julgada, podendo ter implicações significativas para o andamento do processo criminal.

Por Gil Sobreira\GP1

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