O Tribunal de Justiça do Piauí, através do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, concedeu parcialmente pedido de habeas corpus determinando a suspensão da audiência de interrogatório do empresário Junno Pinheiro, marcada para 14 de novembro de 2024, na ação penal em que é acusado de homicídio na modalidade de dolo eventual, decorrente de um acidente automobilístico que matou o arquiteto João Vitor Oliveira Campos Sales, na Avenida Raul Lopes, em 1º de julho de 2019,
A defesa argumentou que o empresário estava sofrendo constrangimento ilegal devido à negativa de acesso a elementos cruciais de prova. Especificamente, alega que não teve acesso completo às gravações e imagens utilizadas na produção de dois laudos periciais audiovisuais. Segundo o advogado, essas provas são desfavoráveis ao acusado e foram mencionadas na denúncia para indicar a velocidade do veículo no momento do acidente. A defesa argumenta que, sem acesso a todo o material, fica impossibilitada de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa.
Decisão
do desembargador
O
desembargador Sebastião Ribeiro Martins, em sua decisão dada no início da tarde
desta terça-feira (05), reconheceu a possibilidade de risco ao direito do
acusado. Ele destacou que o contraditório e a ampla defesa exigem que a defesa
tenha acesso a todos os elementos de prova formalmente incorporados ao
processo, especialmente quando utilizados contra o acusado.
"Considerando
os argumentos expendidos pela defesa, é necessário verificar se foi
efetivamente oportunizado o contraditório às partes acerca das provas
produzidas, sendo recomendável o adiamento da audiência para analisar de forma
mais detida o que fora arguido", afirmou o Desembargador em sua decisão.
A decisão
ressalta a importância do acesso da defesa às provas no processo penal, em
consonância com a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, que
assegura ao defensor legalmente constituído o direito de pleno acesso ao
inquérito, desde que se trate de provas já produzidas e formalmente
incorporadas ao procedimento investigatório.
Com a suspensão da audiência, a autoridade apontada como coatora
deverá apresentar informações sobre o caso. Em seguida, o Ministério Público
será chamado a se manifestar. A decisão final sobre o mérito do habeas corpus
ainda será julgada, podendo ter implicações significativas para o andamento do
processo criminal.
Por Gil Sobreira\GP1
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