A defesa do empresário Junno Pinheiro Campos Sousa, acusado de homicídio na modalidade de dolo eventual, decorrente de um acidente automobilístico que matou o arquiteto João Vitor Oliveira Campos Sales, na Avenida Raul Lopes, em 1º de julho de 2019, impetrou nessa quinta-feira (31) habeas corpus no Tribunal de Justiça do Piauí pedindo a suspensão da audiência de instrução da ação penal marcada para o dia 14 de novembro e no mérito a declaração de nulidade dos laudos periciais e seu desentranhamento dos autos. O caso, que tramita na 3ª Vara do Júri da capital, ganha novos contornos com a alegação de violação do devido processo legal.
O
ponto central do habeas corpus é o extravio de gravações e imagens utilizadas
na produção de dois laudos periciais que são desfavoráveis a Junno Pinheiro.
Segundo o advogado Willian Guimarães Santos de Carvalho, o desaparecimento
desse material probatório impede a defesa de examinar sua autenticidade,
idoneidade e integralidade, violando assim o princípio do contraditório e da
ampla defesa.
"O extravio desse material
equivale a sua inexistência, retirando qualquer fundamento válido aos laudos
periciais produzidos com base nesse material", argumenta o advogado na
petição.
Os
laudos em questão, que ainda constam nos autos do processo, foram utilizados
para calcular a velocidade do veículo no momento do acidente. A defesa alega
que, sem acesso às gravações originais, não é possível verificar a metodologia
utilizada pelos peritos ou se algum elemento favorável ao acusado foi
desconsiderado.
O habeas corpus pede
liminarmente a suspensão da audiência de interrogatório do acusado, marcada
para 14 de novembro de 2024, e no mérito, solicita a declaração de nulidade dos
laudos periciais e seu desentranhamento dos autos.
O
caso levanta importantes questões sobre a preservação das provas no processo
penal brasileiro. A defesa argumenta que o Estado tem o ônus de comprovar a
integridade e confiabilidade das fontes de prova por ele apresentadas, citando
jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
Advogado
diz que cliente está em desvantagem
O
advogado de defesa argumenta na petição inicial que a situação atual coloca seu
cliente em desvantagem significativa, violando o princípio da paridade de armas
entre acusação e defesa.
"Não
basta a defesa ter acesso aos laudos produzidos pelos peritos. Assiste-lhe o
direito, constitucionalmente garantido, de examinar os elementos de prova
considerados pelos peritos na confecção desses laudos", afirma o advogado
na petição.
Precedentes
jurídicos
A
defesa cita decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
que reforçam a importância da preservação da cadeia de custódia das provas. Um
caso particularmente relevante foi uma ação que tramitou no Superior Tribunal
de Justiça, procedente do Rio de Janeiro, no qual o Ministro Ribeiro Dantas
afirmou que "é ônus do Estado comprovar a integridade e confiabilidade das
fontes de prova por ele apresentadas".
Este
caso também destaca os desafios enfrentados pelo sistema judiciário na era
digital. Com o aumento do uso de evidências eletrônicas, como gravações de
câmeras de segurança, a preservação e autenticação desses materiais tornam-se
cruciais para garantir julgamentos justos.
Próximos
passos
O
Tribunal de Justiça do Piauí agora terá que decidir sobre o pedido de habeas
corpus. Se concedido, poderá resultar na exclusão dos laudos periciais
questionados e potencialmente alterar o curso do processo contra Junno Pinheiro
Campos de Sousa.
Este caso serve como um lembrete da importância da gestão adequada de provas no sistema de Justiça Criminal, a necessidade de protocolos rigorosos para a preservação de evidências digitais e a importância de garantir que ambas as partes em um processo criminal tenham acesso igualitário a todas as provas relevantes.
GP1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.