Com a decisão do TSE e o andamento da AIME, a Justiça Eleitoral está diante de uma possível reformulação no cenário político caxingoense.
O indeferimento definitivo do registro de candidatura de Cândida dos Santos Franco (PSD), confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em decisão que transitou em julgado no último dia 17 de novembro de 2024, traz sérias implicações para a composição política da Câmara Municipal de Caxingó - PI. Embora Cândida não tenha sido eleita, sua candidatura impacta diretamente a regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e, consequentemente, o quociente eleitoral e a validade dos mandatos de todos os vereadores da mesma legenda.
O caso
Cândida teve o registro de candidatura indeferido ainda em primeira instância pela Justiça Eleitoral, decisão que foi mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e confirmada pelo TSE. O indeferimento foi fundamentado na intempestividade do pedido de substituição da candidata anterior, em descumprimento ao prazo previsto no art. 13, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, e no comprometimento das cotas de gênero exigidas pela legislação eleitoral.
Impacto na chapa proporcional
A anulação dos votos atribuídos a Cândida não apenas altera o cálculo do quociente eleitoral, mas também compromete a cota de gênero, essencial para a validação do DRAP. Caso seja constatada a irregularidade no DRAP, a consequência mais grave seria a anulação de todos os votos atribuídos à chapa proporcional do partido, afetando diretamente os mandatos de vereadores eleitos pela legenda.
De acordo com a jurisprudência do TSE, irregularidades no DRAP que descumprem as cotas de gênero ou comprometem a formação da chapa proporcional podem levar à invalidação de toda a nominata de candidatos. Isso significaria a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos e uma possível reorganização da composição da Câmara Municipal, seja por redistribuição de vagas ou até pela realização de novas eleições.
Cota de gênero em destaque
A legislação eleitoral exige que cada partido ou coligação assegure, no mínimo, 30% de candidaturas de um dos gêneros, conforme o art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. O indeferimento de Cândida pode comprometer esse percentual, colocando em xeque a legalidade da chapa e a validade dos mandatos conquistados por ela.
Reflexos na ação de impugnação
A confirmação pelo TSE também fortalece os argumentos na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que tramita na 33ª Zona Eleitoral, questionando a regularidade dos mandatos de vereadores da mesma legenda. Com o trânsito em julgado da decisão, o entendimento sobre a irregularidade no DRAP ganha respaldo jurídico, podendo levar à cassação dos mandatos envolvidos.
O que está em jogo
Se confirmada a nulidade dos votos do partido, o impacto será significativo na Câmara Municipal de Caxingó. Além de comprometer a representação do partido, o cenário poderá exigir a redistribuição das vagas de acordo com um novo cálculo de quociente eleitoral, beneficiando outras legendas.
Conclusão
O caso de Cândida Franco ilustra como irregularidades formais e descumprimento de prazos podem desestabilizar todo um processo eleitoral, atingindo não apenas a candidata diretamente envolvida, mas toda a nominata proporcional do partido. Com a decisão do TSE e o andamento da AIME, a Justiça Eleitoral está diante de uma possível reformulação no cenário político de Caxingó, reforçando a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais.
Edição: Frank Cardoso
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