Com a proximidade das eleições municipais, é comum que o eleitor se questione sobre o que é permitido e o que é proibido no momento da votação. Confira abaixo alguma das normas:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prega que o eleitorado pode manifestar sua preferência pelo seu candidato, desde que seja de forma individual e silenciosa. Além disso, também é liberado o uso da "cola" com os números do seu candidato.
No entanto, é proibido o uso de celulares, máquinas fotográficas, assim como aglomeração com pessoas uniformizadas que identifiquem candidatos, partidos, federações ou coligações, e com uso de equipamentos de som.
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