De acordo com a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a veiculação de propaganda eleitoral nas ruas estará proibida a partir das 22h deste sábado (5), véspera do 1º turno.
Essa modalidade de propaganda compreende o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata com ou sem carro de som.
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