1 de out. de 2024

A partir desta terça-feira, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no Brasil


Em conformidade com a Lei 4.737/1965, do Código Eleitoral, a partir desta terça-feira (1º), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no Brasil. A restrição seguirá válida até o próximo dia 08 de outubro.

A medida tem como exceções casos de flagrante delito, desrespeito a salvo-conduto e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

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