19 de set. de 2024

Ministro Flávio Dino nega acesso a defesa em investigação contra prefeito de Cajueiro da Praia

 Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro
Em decisão publicada em 2 de setembro de 2024, o Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação ajuizada contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que havia indeferido o pedido de acesso a autos de uma investigação criminal. A defesa do prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro e de Marcus Vinícius Cavalcante Pinheiro alegava violação à Súmula Vinculante 14, que garante ao defensor o direito de acesso a elementos já documentados em procedimentos investigatórios.

A reclamação se baseava no argumento de que as diligências pendentes no caso não justificariam a negativa de acesso, uma vez que mais de 45 dias haviam se passado desde a determinação de busca e apreensão. A defesa sustentava que o bloqueio ao acesso aos autos violava o contraditório e a ampla defesa.

Ministro Flávio Dino
No entanto, em sua decisão, o Ministro Flávio Dino ressaltou que o direito de acesso a procedimentos investigatórios não é absoluto e pode ser restrito quando há diligências em andamento que possam ser prejudicadas. Ele destacou que os elementos indiciários ainda não haviam sido formalmente documentados, o que justificava a negativa de acesso no momento. Dino também lembrou que a jurisprudência do STF orienta que a Súmula Vinculante 14 não é aplicável a diligências em curso.

A decisão foi fundamentada em parecer do Ministério Público, que reforçou a necessidade de preservar a integridade das investigações, especialmente em casos de busca e apreensão sigilosos. O ministro destacou ainda que a reclamação não pode ser usada como substituto de recurso ordinário, sendo inaplicável como forma de acelerar o trâmite processual.

Entenda o caso

O caso envolve a investigação de crimes contra a administração pública, como desvios de recursos e fraudes em licitações, praticados no município de Cajueiro da Praia (PI), durante as gestões de 2021 a 2023. A investigação é conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com base em provas obtidas a partir da extração de dados de dispositivos eletrônicos apreendidos em operações anteriores.

A investigação teve objetivo de apurar desvios de recursos públicos destinados ao serviço de iluminação pública do município de Cajueiro da Praia, por meio das seguintes condutas criminosas: fraude à licitação, peculato, desvio, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Entre os alvos estão o prefeito municipal e familiares, agentes públicos, 04 (quatro) empresas e  seus sócios-proprietários.

Até o momento, a investigação aponta a existência de uma estrutura criminosa composta por políticos, agentes públicos, empresários e suas respectivas empresas, os quais atuam em conjunto com o fim de desviar recursos públicos do município de Cajueiro da Praia e posteriormente submetê-los à lavagem de dinheiro.

Por: Cristina | portalr10.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...