Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro |
A reclamação se baseava no argumento de que as diligências pendentes no caso não justificariam a negativa de acesso, uma vez que mais de 45 dias haviam se passado desde a determinação de busca e apreensão. A defesa sustentava que o bloqueio ao acesso aos autos violava o contraditório e a ampla defesa.
Ministro Flávio Dino |
A decisão foi fundamentada em parecer do Ministério Público, que reforçou a necessidade de preservar a integridade das investigações, especialmente em casos de busca e apreensão sigilosos. O ministro destacou ainda que a reclamação não pode ser usada como substituto de recurso ordinário, sendo inaplicável como forma de acelerar o trâmite processual.
Entenda o caso
O caso envolve a investigação de crimes contra a administração pública, como desvios de recursos e fraudes em licitações, praticados no município de Cajueiro da Praia (PI), durante as gestões de 2021 a 2023. A investigação é conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com base em provas obtidas a partir da extração de dados de dispositivos eletrônicos apreendidos em operações anteriores.
A investigação teve objetivo de apurar desvios de recursos públicos destinados ao serviço de iluminação pública do município de Cajueiro da Praia, por meio das seguintes condutas criminosas: fraude à licitação, peculato, desvio, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Entre os alvos estão o prefeito municipal e familiares, agentes públicos, 04 (quatro) empresas e seus sócios-proprietários.
Até o momento, a investigação aponta a existência de uma estrutura criminosa composta por políticos, agentes públicos, empresários e suas respectivas empresas, os quais atuam em conjunto com o fim de desviar recursos públicos do município de Cajueiro da Praia e posteriormente submetê-los à lavagem de dinheiro.
Por: Cristina | portalr10.com
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