Por Bárbara Rodrigues (Com informações do MP)
O promotor Nivaldo Ribeiro, coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Piauí (Procon/MPPI), instaurou no dia 8 de agosto, um procedimento administrativo contra a empresa Equatorial Piauí após reclamações de cobranças abusivas e indevidas em relação à taxação de energia solar, que tem sido chamada de “taxação do sol”.
Em nota de esclarecimento, a Equatorial informou que “cumpre as regras do setor elétrico brasileiro e a legislação tributária federal, estadual e municipal, rigorosamente”. (Confira a nota completa no final da matéria)
Em junho, os clientes da Equatorial que contrataram sistema de energia solar a partir de janeiro de 2023 começaram a pagar uma tarifa. Segundo a empresa, “apesar de compensar a energia consumida, uma rede de distribuição e transmissão foi necessária para realizar o transporte da energia injetada. Assim, sempre haverá desconto integral do pagamento pela energia”.
Na instauração do procedimento administrativo, o promotor afirmou que o Procon recebeu várias reclamações por parte dos consumidores sobre cobranças abusivas e indevidas referentes à taxação sobre a produção de energia solar, tanto em unidades produtoras como nas beneficiárias, com incidência no início deste ano.
Segundo o Procon, a concessionária “não repassou esclarecimentos plausíveis de como é feito o cálculo dos respectivos valores incluídos nas faturas de consumo”.
Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com
Para o órgão, é necessário que a empresa esclareça qual a base dos cálculos utilizados nas cobranças das taxas, pois a Equatorial Piauí teria esclarecido apenas pontualmente sobre o memorial de cálculo GD-I, GD-II e GD-III, a fundamentação legal para a cobrança, a justificativa de cobrança e a quantidade de consumidores, atualmente, registrados na Equatorial Piauí para GD-I, GD-II e GD-III.
Como a prática da distribuidora pode estar violando as determinações do Código de Defesa do Consumidor, o órgão decidiu encaminhar uma notificação da Equatorial, para que no prazo de 15 dias úteis, apresente de forma pormenorizada o memorial de cálculo detalhado utilizado pela concessionária, destacando a base usada para o cálculo dos impostos incidentes sobre a energia compensada por geração distribuída; indique quais leis, resoluções, convênio ou decreto está sendo utilizado como fundamento para a incidência desses impostos uma vez que as isenções previstas em lei são claras e específicas; forneça as justificativas para a cobrança de forma discrepante entre as unidades categorizadas como tipos de projetos: GD I, GD II e GD III; e informe o quantitativo de consumidores GD I, GDII e GD III no processo de cobrança de impostos.
O Procon também irá oficiar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para emitir parecer técnico-jurídico acerca da regularidade da cobrança de ICMS sobre a TUSD aos consumidores no Estado do Piauí. Por último, o órgão de defesa do consumidor oficiará a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/PI) solicitando uma consulta tributária formal para que emita um parecer oficial sobre o caso.
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