20 de jul. de 2024

Veja quanto o candidato pode gastar em todas as cidades do Piauí em 2024

Fábio Novo, Sílvio Mendes e Dr Pessoa são pré-candidatos à Prefeitura de Teresina. O limite de gastos no primeiro turno ultrapassa a marca de R$ 3 milhões. | Reprodução/Divulgação

Fábio Novo, Sílvio Mendes e Dr Pessoa são pré-candidatos à Prefeitura de Teresina. O limite de gastos no primeiro turno ultrapassa a marca de R$ 3 milhões. | Reprodução/Divulgação

Nesta quinta-feira, 18, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nas eleições municipais de outubro de 2024. As regras estabelecidas pelo TSE devem ser seguidas por todos os partidos e coligações em cada um dos 5.569 municípios do Brasil.

Em Teresina, a capital do Piauí, o teto de despesas para as campanhas de prefeito no primeiro turno é de R$ 3.242.903,24. Caso ocorra um segundo turno, o valor permitido para gastos será de R$ 1.297.161,29. Já os candidatos a vereador poderão gastar até R$ 308.272,66.

Os limites de gastos foram definidos e publicados através da Portaria TSE nº 593/2024. Os detalhes podem ser consultados na edição extra nº 121 do Diário da Justiça Eletrônico ou no portal DivulgaCandContas, que oferece informações específicas por cargo e circunscrição.

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Além dos limites financeiros, o TSE também estabeleceu regras para a contratação de pessoal de campanha. Estes limites estão detalhados na Portaria TSE nº 594/2024.

Limites de Gastos para Outros Municípios do Piauí:

  • Parnaíba:

    • Prefeito: R$ 981.456,93
    • Vereador: R$ 117.864,37

    Picos:

    • Prefeito: R$ 459.300,32
    • Vereador: R$ 63.248,69

    Piripiri:

    • Prefeito: R$ 454.529,95
    • Vereador: R$ 79.870,71

    Floriano:

    • Prefeito: R$ 532.364,04
    • Vereador: R$ 211.506,70

    Esses valores representam o teto de gastos que os candidatos poderão utilizar durante o período de campanha, visando garantir uma disputa eleitoral justa e transparente. Para mais detalhes e informações específicas sobre outros municípios, os interessados podem acessar o anexo da Portaria-TSE nº 593/2024 no site do TSE ou no DivulgaCandContas. (Francy Teixeira)

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