20 de jul. de 2024

Uso de robôs, lives, abuso de poder: veja as vedações e permissões para as convenções

 Por Yala Sena

Foto: Yala Sena

Cinco pré-candidatos a prefeito de Teresina abrem no sábado (20) a temporada de convenções partidárias, que vai até dia 5 de agosto, calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cidadeverde.com conversou com o advogado eleitoral, Welson Oliveira, que alertou aos partidos políticos sobre algumas vedações e proibições no período de convenções.  

Welson Oliveira lembrou que os pré-candidatos e os partidos devem ficar atentos, pois o período de convenções ainda é de pré-campanha e não se pode pedir votos. 

“Não pode subir no palanque da convenção e pedi voto de maneira expressa”, disse o advogado.

Veja orientações: 

Candidatos não podem levar faixa com o número para as convenções. 

“É somente na convenção que ele vai escolher o nome e o número que vai aparecer na urna no dia da eleição”, explicou.

Cuidado com abuso de puder

“O abuso de poder pode ocorrer com a distribuição desenfreada de comida, com a distribuição de brindes que não sejam vinculados ao partido”, disse Welson Oliveira. 

Pode ir com a camisa do partido e na cor do partido 

Não pode a distribuição irrestrita de camisa, brindes, bonés. 

Lives

A legislação eleitoral não veda a transmissão ao vivo de convenção partidária por meio do Instagram, Facebook, Youtube e outras redes sociais, mas proíbe a transmissão por parte das emissoras de rádio e de televisão, já que esses veículos de comunicação são concessionárias de serviço público.

Welson Oliveira destaca que os filiados podem usar livremente as lives, mas ele recomenda que os candidatos evitem transmissões ao vivo. 

“É praticamente impossível proibir a realização de live, estamos orientando as assessorias dos candidatos que façam cortes de vídeos, mas que não façam uma gravação do início ao fim que pode se assemelhar a proibição na resolução as TVs e rádios, mas destaco que não há nenhum tipo de impedimento legal”. 

Não ser impugnadas

“As convenções são um momento de escolha, é uma festa partidária. É importante que as convenções sigam todos os ritos estabelecidos em lei como a publicação do edital, informar a pauta, data e horário da convenção”.

O advogado lembrou que o número de candidatos é a quantidade de vereadores da cidade mais um. “Se o município tem nove vereadores, serão 10 candidatos, obedecendo aos 30% de cota de gênero”.

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