A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, uma série de restrições aos candidatos – especialmente aqueles que ocupam cargos públicos – passa a valer. A maioria dessas vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. Prefeituras devem desativar redes sociais enquanto durar o período
De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), as seguintes restrições entram em vigor:
Contratação de Shows Artísticos
Está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou para a divulgação de prestação de serviços públicos.
Presença em Inaugurações
Candidatos estão impedidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.
Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos
Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Transferência de Recursos
Servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A exceção se aplica a situações de emergência e calamidade pública, e quando há uma obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento com cronograma prefixado.
Publicidade Institucional e Pronunciamento
Fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Também passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
Nomeação ou Exoneração
Até a posse dos eleitos, está proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Em relação a concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Cessão de Funcionários
A partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Este prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais, e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
Fonte: Agência Brasil
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