O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar que suspende a instalação de um complexo de geração de energia eólica na Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba, no Maranhão. A decisão, proferida pela 8ª Vara Federal do Maranhão, atende a uma ação civil pública movida pelo MPF que contesta a concessão das licenças prévia e de instalação do empreendimento.
O parque eólico, planejado para a localidade de Arpoador, na zona rural de Tutoia, inclui a instalação de 40 aerogeradores com capacidade para produzir 240 MW de energia elétrica. O MPF argumenta que a localização do projeto, classificada como Zona de Uso Comunitário (Zuco) no plano de manejo da APA Delta do Parnaíba, não permite atividades industriais de grande porte. Esta zona é destinada ao uso sustentável dos recursos naturais por comunidades locais, como pesca artesanal e agricultura de subsistência.
A decisão judicial aponta que a concessão das licenças foi feita sem o devido Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), exigido para empreendimentos de grande porte em áreas ecologicamente sensíveis. Além disso, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não autorizou a instalação, o que contraria a legislação ambiental.
A Justiça considerou que a instalação do parque eólico poderia causar danos graves e irreversíveis ao meio ambiente, levando à suspensão das licenças e à paralisação imediata do projeto. Caso a decisão seja descumprida, a multa diária será de R$ 200 mil.
O juiz responsável pelo caso afirmou que a suspensão das licenças é necessária para proteger os ecossistemas frágeis da APA Delta do Parnaíba e as comunidades tradicionais que dependem desses recursos.
Fonte: Portal O informante
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