Em decisão por maioria de votos, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu conceder a permissão para criação de um porco e de uma cabra por um homem morador da cidade de Votuporanga, no interior do estado de São Paulo. O homem alegou "vínculo afetivo" com os animais.
Inicialmente, o tutor da cabra e do porco foi notificado por infringir a Lei Municipal nº 1.595/77, que proíbe a criação desses animais na área urbana. No entanto, como "os animais em questão não são para criação empresarial, mas sim para que o impetrante os tenha em sua companhia, como animais de estimação, mostra-se inviável a aplicação da referida norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos autos", decidiu Carlos Von Adamek.
O tutor ficou responsabilizado por observar as diretrizes municipais de higiene, podendo vir a ser responsabilizado pelo mau cheiro causado pelos seus animais".
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.