Por meio da portaria nº 02/2023, assinada pela diretora-geral Luana Barradas, o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) implementou uma nova medida para dispensar a necessidade de reconhecimento de firma em cartório no uso de procuração por advogados. A medida busca facilitar e desburocratizar os processos da instituição.
Com a nova procuração "ad judicia et extra", que não exige reconhecimento de firma, os advogados agora podem atuar de forma mais ágil e acessível.
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