8 de jul. de 2024

DETRAN-PI implementa medida que dispensa necessidade de reconhecimento de firma para uso de procuração


Por meio da portaria nº 02/2023, assinada pela diretora-geral Luana Barradas, o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) implementou uma nova medida para dispensar a necessidade de reconhecimento de firma em cartório no uso de procuração por advogados. A medida busca facilitar e desburocratizar os processos da instituição.  

Com a nova procuração "ad judicia et extra", que não exige reconhecimento de firma, os advogados agora podem atuar de forma mais ágil e acessível.

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