O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nessa sexta-feira (21) maioria de votos no julgamento que pode resultar na perda de mandato de sete deputados federais. Seis dos onze ministros votaram para mudar o alcance da decisão que derrubou as atuais regras para distribuição das sobras eleitorais, utilizadas no cálculo das vagas na Câmara dos Deputados.
Apesar do entendimento formado, o julgamento virtual foi suspenso por um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Com a paralisação, a conclusão do julgamento será retomada no plenário físico, ainda sem data definida.Em fevereiro deste ano, os ministros decidiram manter no cargo sete deputados eleitos em 2022 que seriam afetados pela anulação das regras sobre as sobras eleitorais, determinando que a decisão deveria ser aplicada nas futuras eleições. No entanto, a Rede Sustentabilidade, o Podemos e o PSB recorreram para que a aplicação valesse já nas eleições de 2022, o que implicaria na retirada do mandato dos parlamentares.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram a favor dos recursos.
Deputados que podem perder os mandatos
A decisão do STF pode resultar na perda de mandato de sete deputados federais, conforme cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A bancada do Amapá na Câmara dos Deputados seria a mais afetada, com a substituição de metade dos parlamentares. Os deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL) são os atingidos. Além deles, Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF) também podem perder seus mandatos.
Entenda a questão
Em fevereiro, os ministros do STF julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB contra a minirreforma eleitoral de 2021, que alterou as regras para a distribuição das sobras eleitorais. A Lei 14.211/2021 estabeleceu que somente candidatos com votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e partidos que obtiverem um mínimo de 80% do quociente poderiam disputar as vagas oriundas das sobras eleitorais.
A decisão do STF, entretanto, permite que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem essas restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais. Os deputados federais são eleitos de forma proporcional, e para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos que serão contados na distribuição de vagas disponíveis na Câmara.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.