Nesta sexta-feira, 21, juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o pré-candidato à Prefeitura da capital paulista Guilherme Boulos por propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto.
O chefe do Executivo recebeu uma multa de R$ 20 mil e o deputado federal uma sanção de R$ 15 mil.
A condenação foi motivada sobretudo pelas comemorações do 1º de maio, onde Lula fez "discurso em favor" de Boulos. O juiz interpretou o ato como "menção expressa de pedido de voto" e "inquestionável prática do ilícito eleitoral". Com relação a Boulos, o magistrado avaliou que o pré-candidato se manteve omisso à conduta do presidente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.