Investigação toxicológica
Como se fosse um filme do tipo “eu vou saber o que você anda usando”, o Comando da Polícia Militar do Piauí está legalmente autorizado a solicitar que sua Diretoria de Saúde realize exames toxicológicos de forma aleatória ou durante os exames periódicos a serem realizados pelos membros efetivos da corporação.
Quadro de avisos
A norma, estabelecida por lei estadual publicada nesta semana (Lei número 8.387) determina que o Comando da Polícia Militar deverá normatizar os critérios e períodos em que serão realizados os exames toxicológicos aleatórios e periódicos e inserir nos editais de seus cursos de formação e aperfeiçoamento a exigência de apresentação do mencionado exame.
Sem processo penal
Mas eventual positividade no exame toxicológico realizado não poderá ser utilizada como prova em processo penal ao qual o submetido ao exame esteja respondendo ou venha a responder.
A lei, neste caso, segue princípios éticos que regem os profissionais de medicina e o princípio constitucional da não autoincriminação.
Portal AZ
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