A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do perfil no Instagram da superintendente de Comunicação da Prefeitura de Parnaíba, jornalista Gabriela Alves dos Santos, em razão de ofensas dirigidas ao pré-candidato Dr. Hélio (MDB).
A jornalista postou na sua rede social, abertamente e sem qualquer embasamento um vídeo com a seguinte afirmação: “fiquemos espertos, o Dr. Pinóquio, não gosta do povo da Parnaíba, ele gosta de dinheiro”. A postagem foi publicada no dia 20 de maio de 2024. Gabriela já é alvo de duas outras representações, tendo o juízo determinado em duas oportunidades, a exclusão do vídeo. A jornalista, no entanto, continua infringindo a legislação eleitoral ao republicar uma propaganda eleitoral antecipada e negativa, cuja divulgação já havia sido proibida pela Justiça Eleitoral.
O MDB aponta que o cenário montado por Gabriela, “faz parte de uma estratégia eleitoral clara e bem elaborada: alavancar eleitores para o candidato da atual gestão da prefeitura de Parnaíba, enquanto inventam elementos falsos, negativos e desabonadores em relação a um forte adversário político”. Afirma que chamar qualquer pessoa pelas palavras que foram divulgadas amplamente pela representada, são insultos graves que atingem diretamente a honra do pré-candidato Dr. Hélio.
O partido pede que a Justiça determine que a representada se abstenha de realizar novos atos que atentem contra a honra e a imagem de Dr. Hélio e caso tais determinações não sejam cumpridas, seja arbitrada pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Para o juiz Heliomar Rios Ferreira, da 4ª Zona Eleitoral de Parnaíba, as postagens constituem propaganda eleitoral antecipada negativa, pois ofendem a imagem, a honra e a dignidade do pré-candidato Dr. Hélio e induzem os eleitores a não votar nele, ao enaltecer a gestão que hoje se encontra na Prefeitura de Parnaíba/PI e a candidatura do pré-candidato apoiado pelo Prefeito Mão Santa e a Deputada Gracinha.
“Sabe-se que o homem público ou aquele que participa de uma eleição fica sujeito a críticas mais ácidas e mais generalizadas. Contudo, no presente caso, há elementos suficientes que configuram propaganda eleitoral extemporânea negativa, na medida em que o recorrente abusa do seu direito à crítica política”, diz o magistrado.
O juiz determinou a suspensão do perfil no Instagram no prazo de 24 horas e a citação da jornalista para apresentar defesa no prazo de um dia.
Outro lado
Procurada pelo GP1 na tarde desta quinta-feira (23), a jornalista Gabriela Alves dos Santos não respondeu a nossa reportagem e ainda não se pronunciou sobre o assunto. O espaço está aberto para esclarecimentos.(Gil Sobreira/Gp1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.