A pedido do Ministério Público Estadual (MP-PI), no âmbito de uma ação civil pública, a juíza Anna Victória Muylaert Saraiva Salgado, da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, determinou ao município que abstenha-se de destinar os resíduos sólidos de Parnaíba para os lixões, aterros controlados, ou outra forma não autorizada pela lei.
A magistrada declinou prazos variados para que o ente municipal tome as medidas necessárias para cumprir vários pontos da decisão, entre eles a implementação do sistema de coleta seletiva municipal.
Além de que determinou:
- destinação final ambientalmente adequada de resíduos urbanos do Município de Parnaíba-PI em aterro sanitário público ou privado, por meio de solução individual ou consorciada, ou outras formas admitidas pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, no prazo de 4 meses;
- viabilização da destinação final ambientalmente adequada de resíduos de saúde do Município de Parnaíba-PI em aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para o recebimento de resíduos de saúde, no prazo de quatro meses;
- elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) referente ao local onde funciona/funcionava o lixão, e a apresentação ao órgão ambiental competente, para fins de aprovação, no prazo de 3 meses;
- início da execução do projeto de recuperação ambiental da área que antes servia como depósito de lixo (“lixão”), no prazo de 90 dias, contados a partir da obtenção da aprovação pelo órgão ambiental, e conclusão da recuperação no prazo total de 3 três anos;
- implementação, no prazo de 6 meses, do sistema de coleta seletiva municipal, com objetivo de não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
A ação que resultou na sentença foi assinada pelo promotor de Justiça Cristiano Peixoto, que é titular da 2ª Promotoria de Parnaíba.
Por Sebastião Eugenio\180graus
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