A partir da próxima terça-feira (30) estará proibida a venda do álcool líquido 70% nos supermercados e farmácias por determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Com isso, o Conselho Regional de Química está orientando a população, devido ao crescente número de acidentes com queimaduras graves envolvendo o uso de álcool.
A comercialização do álcool 70 era proibida há mais de 20 anos, mas foi flexibilizada pela agência com a pandemia da Covid-19.
O Ministério da Saúde divulgou que são registradas cerca de 150 mil internações por ano, em decorrência de queimaduras. A Anvisa informou que, em geral, a situação mais perigosa envolvendo queimaduras é relacionada ao uso do álcool quando as pessoas acendem churrasqueiras e fogueiras.
“Tem crescido a quantidade de acidentes domésticos. A chama do álcool é invisível e dificulta o controle. O álcool é bastante inflamável na forma líquida, então as famílias fazem churrasco usando álcool líquido e aí ocorrem os acidentes, envolvendo até crianças e etc. Então essa proibição foi através de uma consulta pública”, disse a presidente do Conselho Regional de Química da 18ª Região, Sandra Maria de Sousa.
A presidente do Conselho destaca que o álcool só está proibido na forma líquida, 70%, e continua disponível em gel, lenços, aerossóis e o álcool líquido só na forma 54°. Sandra de Sousa destaca que existem as soluções de limpeza que são chamados desinfetantes para uso geral.
“A orientação é que a população tenha cuidado ao comprar esses desinfetantes de uso geral, que observem se eles são registrados na Anvisa, observe se eles têm profissional responsável”, disse a presidente.
A fiscalização do cumprimento da norma é da Vigilância Sanitária. Outro esclarecimento que a Anvisa faz é que os profissionais de saúde vão continuar usando o álcool 70 nos hospitais e clínicas.
A retirada de álcool líquido das prateleiras de supermercados foi criticada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A entidade reivindica, junto à Anvisa, que a medida seja revista, sob o argumento de que “o consumidor já se acostumou a comprar [o produto] não só em farmácias, mas em supermercados de todo o Brasil”.
Segundo a Abras, “a proibição da comercialização retirará do consumidor o acesso ao produto de melhor relação custo-benefício, comprovadamente eficaz nos cuidados com a saúde, na sanitização de ambientes e na proteção contra doenças, incluindo a covid-19”.
Por Yala Sena
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