Empresário condenado por mandar matar advogado é preso em Parnaíba. Prisão foi efetuada pela Divisão de Repressão e Combate ao Tráfico de Drogas (DFTH).
Norman Gonçalves Alves como "Junior do Posto" |
O mandado de prisão definitiva foi cumprido pelos agentes policiais, após Norman ser sentenciado a uma pena de 26 anos e 02 meses de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado do advogado Almir Silva Neto, de 41 anos, ocorrido em 2008 na cidade de Barra do Corda, no Maranhão.
O apenado já havia sido preso em 2021 e ficou recluso por quase um ano na Penitenciária Mista de Parnaíba. Posteriormente, foi beneficiado com a prisão domiciliar devido a problemas de saúde que foram considerados incompatíveis com o tratamento na prisão, conforme atestado pelo médico responsável pela saúde dos internos.
A Juíza Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, em sua decisão, destacou que Norman descumpriu as determinações impostas pela Justiça. Ele deixou de apresentar o prognóstico evolutivo da enfermidade determinado pelo juízo, assim como não informou um novo endereço para a cobertura da monitoração eletrônica. Diante disso, a juíza ressaltou que ainda resta a Norman uma pena de 22 anos, 11 meses e 26 dias de cumprimento.
"Nesse sentido, considerando o não atendimento às determinações anteriores, DEIXO de prorrogar o benefício da prisão domiciliar já expirada, ficando desde já revogada e restauro o status quo ante determinando o cumprimento do restante da pena no regime imposto na condenação, qual seja, regime fechado na Unidade Prisional local. Expeça-se mandado de prisão em nome do réu".
O CRIME
Segundo a denúncia do Ministério Público, o assassinato do advogado Almir Silva Neto, ocorrido no dia 22 de dezembro de 2008, na cidade de Barra do Corda (MA), foi motivado pelo descobrimento de um relacionamento extraconjugal entre a esposa de Norman e Almir, levando Norman a contratar pistoleiros para executar o advogado.
O plano elaborado envolveu a contratação de uma mulher para atrair Almir a um motel. No local, dois homens encapuzados o conduziram a um lugar afastado da cidade, onde Almir foi assassinado a tiros. Os agressores mutilaram o corpo da vítima, cortando seu órgão sexual e colocando-o em sua boca antes de incendiarem o carro com o corpo dentro.
O Tribunal do Júri considerou o homicídio como triplamente qualificado devido ao motivo torpe, ao emprego de fogo que dificultou a defesa da vítima, e a outras circunstâncias agravantes.
Na época, a Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica, e a pagar a indenização no valor de R$ 200 mil por danos morais em favor da família da vítima.
Fonte: Blog do Coveiro
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