No dia 20 de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu liminar para suspensão dos artigos de leis piauienses que limitam em até 10% o ingresso de mulheres nos quadros da Polícia Militar do Piauí. Além disso, a decisão eliminou também as restrições de gênero das eventuais nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Piauí observadas no último edital.
“Defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia dos dispositivos legais impugnados do Estado do Piauí até o julgamento final da presente ação, além de determinar que eventuais nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Piauí se deem sem as restrições de gênero previstas no Edital de Concurso Público n. 001/2023, de 5/4/2023”, disse o ministro.
A decisão foi tomada com base em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 10, § 3º, da Lei 3.808, de 16 de julho de 1981, em que consta que para mulheres fica reservado até 10% das vagas oferecidas no concurso da Polícia Militar, e também contra o artigo 2º da Lei 5.023, de 21 de novembro de 1998, que determina que o efetivo de policiais militares femininos será até 10% do efetivo de cada quadro.
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