23 de fev. de 2024

Governador sanciona lei que determina reserva de vagas de emprego para vítimas de violência doméstica


No último dia 20 de fevereiro, o governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.313, que determina a reserva de vagas de empregos para mulheres vítima de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao estado do Piauí.

De acordo com a lei, em vigor desde quarta (21), serão reservadas 5% das vagas de emprego dos prestadores de serviços ao estado do Piauí para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que comprovem mediante ocorrência policial ou certidão da ação judicial com ou sem a concessão de medida protetiva. Caso não haja preenchimento, as vagas remanescentes serão revertidas para as demais mulheres.

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