No último dia 20 de fevereiro, o governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.313, que determina a reserva de vagas de empregos para mulheres vítima de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao estado do Piauí.
De acordo com a lei, em vigor desde quarta (21), serão reservadas 5% das vagas de emprego dos prestadores de serviços ao estado do Piauí para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que comprovem mediante ocorrência policial ou certidão da ação judicial com ou sem a concessão de medida protetiva. Caso não haja preenchimento, as vagas remanescentes serão revertidas para as demais mulheres.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.