Na última quinta-feira (18), o Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas corpus do professor Máximo Monteiro, acusado de estuprar cinco crianças menores de 10 a 15 anos de idade, sendo uma delas seu afilhado e a outra um portador de autismo. A defesa de Máximo havia alegado ausência de fundamentação na decisão, mas o magistrado se embasou na violência e na ameaça que o professor representa.
“A periculosidade do representado pode ser comprovada não só pelo modus operandi em que praticou os delitos, como também pela personalidade ameaçadora, pois o investigado ainda ordenava que as vítimas não contassem para ninguém”, diz um trecho da decisão.
Além disso, uma vez que o professor se valeu da confiança dos pais e da proximidade com as crianças para a prática criminosa, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins afirmou que seu retorno ao círculo social das vítimas acarretaria um risco inequívoco de constrangimento e abalo da futura colheita de provas em juízo.
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