Durante fiscalização no local mencionado, a equipe solicitou a parada do veículo conduzido por um homem, acompanhado de duas passageiras. Ao ser questionado sobre possíveis ilícitos no interior do veículo, o condutor afirmou que não, mencionando seu registro de CAC (caçador, atirador, colecionador de armas de fogo) e autorizando a revista, se necessário.
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Durante a vistoria, foram encontrados 1 munição intacta de calibre 22 e uma cartela contendo 06 (seis) comprimidos de anfetamina, conhecida como "rebite", substância cuja venda é proibida pela ANVISA, conforme Portaria 344/1998 e Resolução – RDC Nº 351, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Ao serem questionados sobre a posse dos itens, uma das passageiras assumiu a responsabilidade e a posse dos ilícitos. Diante dessas circunstâncias, a PRF constatou, em princípio, o delito de Porte de Droga para Consumo Pessoal, conforme Art. 28, da Lei 11.343/06, além do porte de munição de armamento de uso permitido (art. 12 e 14 da lei nº 10.826) e de uso restrito (art. 17 da lei nº 10.826).
Posteriormente ao flagrante, a mulher foi conduzida para a Delegacia da Polícia Civil de Parnaíba/PI, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.
Fonte: PRF
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