8 de jan. de 2024

Lei obriga divulgação de números para denúncia de violência doméstica em faturas de água e energia no Piauí


O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou lei de nº 8.269 que determina que as concessionárias prestadoras de serviço de fornecimento de energia elétrica e água no estado do Piauí, devem divulgar nas faturas os números para denúncia de violência doméstica e familiar.

A proposta é de autoria do deputado Evaldo Gomes (SDD) e tinha sido aprovada no mês de novembro na Assembleia Legislativa do Piauí.

A lei determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e água com atuação no estado do Piauí ficam obrigadas a divulgar ao consumidor, por meio das suas faturas de consumo, os números de serviço de emergência, denúncia e atendimento em casos de violência doméstica e familiar.

Quando a proposta foi apresentada na Alepi, o deputado Evaldo Gomes havia destacado a necessidade de promover mais ações de enfrentamento a violência doméstica e familiar.

“É importante destacar que cabe ao Estado promover a proteção dos direitos humanos, constituindo a violência contra a mulher uma das formas de violação desses direitos. A Lei Federal nº 11.340, de 2006, Lei Maria da Penha determina em seu art. 35, IV, que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências, programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar”, afirmou o parlamentar.

 Por Bárbara Rodrigues\cidadeverde 

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