A clínica suspeita de abandonar 20 animais mortos, incluindo cães e gatos, no Terminal Rodoviário de Parnaíba, deve ser responsabilizada pelo crime. O caso está sob investigação da Polícia Civil e do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-PI). Em entrevista ao O DIA, o presidente do CRMV-PI, Anísio Lima, afirmou que aguarda a conclusão do inquérito policial para que os responsáveis pela ação criminosa sejam responsabilizados tanto criminal quanto civilmente.
“Primeiro, é preciso identificar os responsáveis por essa ação e o ambiente de origem, seja uma clínica ou um hospital. Vamos verificar se o local está registrado no conselho. Já acionamos outras instituições, como o Ministério Público, o CONAMA e as Delegacias do Meio Ambiente”, disse Anísio Lima.
Presidente do CRMV-PI, Anísio Lima
Os animais, que exibiam marcas de procedimentos cirúrgicos, foram encontrados dentro de sacolas na manhã do dia 24 de janeiro. Nesta quinta-feira (25), alguns tutores reconheceram seus pets, o que auxilia a Polícia Civil na identificação dos suspeitos do crime. “As investigações estão bem avançadas. Há tutores que identificaram seus animais e sabem de onde saíram”, informou o presidente do CRMV-PI.
Segundo Anísio Lima, toda clínica veterinária possui um técnico responsável por todos os procedimentos. Portanto, o responsável técnico da clínica também poderá ser responsabilizado e responder pelo crime.
O caso também está sendo acompanhado pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh-PI) que informou que “acompanhará rigorosamente todo o processo de investigação, assegurando que os responsáveis pelo ocorrido, sejam penalizados”.
Os animais exibiam marcas de procedimentos cirúrgicos e foram encontrados dentro de sacolas
No Brasil, a questão do abandono e dos maus-tratos a animais é regida principalmente pela Lei Federal 9.605/1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. Esta lei, em seu artigo 32, especifica que é crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Em 2020, a Lei Federal 14.064 aumentou a pena para o crime de abandono de animais domésticos. Com essa alteração, as penalidades para tais crimes tornaram-se mais severas, estabelecendo a reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição da guarda do animal. Além disso, se o abandono resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Para Anísio Lima, esse tipo de situação é inconcebível e abominável. Ele destaca que a sociedade precisa compreender a importância da saúde ambiental. “Nós abominamos os maus tratos aos animais. A sociedade precisa entender que a saúde ambiental, humana e dos animais precisam estar em sintonia”, acrescentou.
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