O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que, quando
houver atraso no pagamento de um financiamento imobiliário, os
bancos e outras instituições financeiras podem tomar, sem decisão judicial,
aquele imóvel que está sendo financiado. A decisão foi baseada na lei que criou
a alienação fiduciária.
A decisão foi tomada por
maioria de votos. Oito ministros votaram de forma favorável à manutenção da
regra atual, e dois foram contra. A discussão envolve uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que
está sendo comprado é apresentado como garantia.
Essa lei prevê que em caso de
não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial e
retomar o imóvel. O procedimento é feito por meio de um cartório e não passa
pela Justiça.
O relator, ministro Luiz Fux,
considerou a lei constitucional e foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin,
André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes
e Luís Roberto Barroso.
"Eu entendo que essa previsão legal diminui o custo
do crédito, o que considero muito importante, e minimiza a demanda pelo Poder
Judiciário, já sobrecarregado", afirmou Barroso.
Edson
Fachin apresentou divergência, sendo acompanhado por Cármen Lúcia.
"Continuo a entender que, diante da
ponderação entre a proteção do agente financeiro pelos riscos assumidos e a
preservação dos direitos fundamentais do devedor, especialmente quando se trata
do direito fundamental social à moradia, deve assegurar todos os meios para
garantir o melhor cenário protetivo do cidadão e sua dignidade como um mínimo
existencial", avaliou.
No caso que motivou o julgamento, um homem
questionou a alienação de seu imóvel realizada pela Caixa Econômica Federal,
alegando que não houve direito à ampla defesa, ao contraditório. A sentença foi mantida pelo
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e houve recurso para o
STF, que foi negado pelo ministros.
A Corte
estabeleceu uma tese, que tem repercussão geral, ou seja, terá que ser seguida
nos demais casos semelhantes em todo o país.
O
ministro Nunes Marques disse que a regra dá segurança aos contratos e ressaltou
que o devedor pode recorrer à Justiça se considerar que há uma irregularidade.
Cármen
Lúcia, por sua vez, afirmou que o devedor não pode ter o "ônus da
judicialização" e também defendeu a proteção do direito à moradia.
Em manifestação apresentada na quarta-feira,
no início do julgamento, a
Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que a modalidade de alienação
fiduciária representa 98,2% do financiamento bancário
destinado à aquisição de imóveis, e que em 2020 havia 7 milhões de operações
ativas garantidas por esse modelo.
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