Nesta quarta-feira (11), o governador Rafael Fonteles publicou no Diário Oficial do Estado o Decreto Nº 22.407, que regulamenta a Lei 7.294, que regulariza a questão fundiária para ocupações de povos e comunidades tradicionais no Piauí.
A regularização coletiva terá início de ofício pelo Instituto da Regularização Fundiária e do Patrimônio Imobiliário do Piauí (Interpi) ou por requerimento do representante legal da comunidade tradicional. Deverá ser apresentada cópia do estatuto social, da ata de assembleia de fundação da entidade, da ata de eleição, da posse da diretoria, do CNPJ atualizado da entidade, além de documentos pessoais do representante legal.
O decreto assegura às comunidades tradicionais a participação em todas as fases do procedimento.
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