Após atuação do MPPI, Júri condena quatro integrantes de facção por associação criminosa, homicídio qualificado, porte ilegal de armas, receptação e adulteração de veículo em Parnaíba
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Após atuação do Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (Gaej), o Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba condenou nessa quarta-feira (30) Vitor Costa do Nascimento, Windson César Maia Silva, Eduardo da Silva Souza e Marcelo do Nascimento Souza por associação criminosa, homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa, risco de perigo comum (disparo em região de grande movimento), porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, duas vezes condenados por receptação (carro e celulares oriundos de ilícitos) e adulteração de sinal identificados de veículo automotor.
Conforme o promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, os quatro acusados são integrantes de facção criminosa e são responsáveis pela morte de Izaquiel Alves da Silva. O crime de homicídio qualificado aconteceu no dia 2 de setembro de 2022. A denúncia oferecida pelo MP, pelo promotor de Justiça Rômulo Cordão, aponta que os acusados mataram a vítima em via pública, resultando em perigo comum e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível sua defesa.
Além disso, transportavam várias armas de fogo, inclusive com numeração raspada, além de munições e acessórios, e adulteraram sinal identificador de veículo automotor, fazendo uso de placa falsa e clonada. A denúncia também aponta a condução e transporte de produtos de crimes, como um carro e um aparelho celular, associando-se com a finalidade de cometer crimes com o uso de armas de fogo.
Diante disso, a juíza titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba e presidente do Tribunal do Júri, Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos sentenciou Eduardo da Silva Souza à pena de 33 anos, 4 meses e 1 dia, bem como o pagamento de 60 dias-multa, por homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, receptação de automóvel e de aparelho celular, adulteração de sinal identificador de veículo e associação criminosa.
Já Marcelo do Nascimento Souza, Vitor Costa do Nascimento e Windson César Maia Silva foram sentenciados, cada um, a 39 anos, 7 meses e 19 dias de reclusão e o pagamento de 60 dias-multa, por homicídio qualificado, adulteração de sinal identificador de veículo, porte ilegal de arma, receptação de automóvel e de celular, e associação criminosa.
Os sentenciados deverão responder em regime fechado para início do cumprimento da pena e não poderão recorrer em liberdade.
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