No Paraná, a promotora Cláudia Rodrigues de Morais Piovezan, do Ministério Público (MPPR), entrou com um recurso acusando uma mulher de injúria racial por insultar uma pessoa branca.
A situação,
conhecida como 'racismo reverso',
teria ocorrido após uma discussão de uma mãe de uma aluna com a diretoria
da escola da filha. Na ocasião, a mulher teria chamado a diretora
de "pálida", "pálida azeda" e "branca".
A promotora
argumentou que a mãe da criança utilizou um tom depreciativo durante a fala, em
frases como: 'você está zombando de mim, sua pessoa pálida?' e 'você vai ver,
sua pessoa pálida, você terá o que merece'.
Em análise do
caso, o Tribunal de Justiça do Paraná absolveu a mulher da acusação de
racismo e alegou que, devido ao fato de a carga histórica de
perseguição e escravização ser direcionada apenas à população negra, esse tipo de crime não ocorre com
pessoas brancas.
Além disso, a Corte também alegou que a diretora não parece ter se sentido ofendida com as declarações.
Por meio de nota
enviada ao Correio Braziliense, o Ministério Público do Paraná comentou o caso
e disse não reconhecer o recurso.
"No caso em
questão, a despeito do recurso interposto pela promotora de Justiça em primeiro
grau – cuja manifestação não representa a posição institucional sobre o
tema – o Ministério Público do Paraná, por meio do 2º Grupo
Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, manifestou-se no processo, em
segundo grau de Jurisdição, pelo não reconhecimento do recurso",
destacou o MPPR, em nota.
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