Após o pedido de liberdade feito pela defesa de Francisca Danielly Mesquita Medeiros,o, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), negou a solicitação de prisão domiciliar feita pela defesa da empresária. Ela foi presa na última terça-feira (23), acusada de manter a própria afilhada em cárcere privado e situação de escravidão.
A defesa de Francisca Danielly alega que a empresária é mãe de duas crianças, menores de 12 anos, e que uma necessita de cuidados especiais, por ser portadora do espectro autista.No entanto, para o desembargador, não foram anexados documentos suficientes para a comprovação da necessidade de cuidados especiais de uma das crianças. Além disso, o desembargador disse que as evidências mostram que, de fato, a empresária privou a vítima de sua liberdade e, por isso, sua prisão cautelar está embasada na "imprescindibilidade para as investigações do Inquérito Policial que apura a prática dos crimes de sequestro e cárcere privado".
A vítima, Janaína dos Santos Ferreira, natural de Chapadinha, no Maranhão, hoje com 27 anos, foi morar com a madrinha aos 12, motivada pela promessa de uma melhor qualidade de vida.Contudo, foi proibida de frequentar a escola, não recebia autorização para sair, além de ser impedida de retornar para casa dos pais e sofrer agressões e ameaças de morte diariamente.
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