No dia 10 de março, o desembargador Pedro de Alcântara Macedo proferiu a decisão de negar o pedido de habeas corpus da defesa de Isabelle Brandão, enfermeira acusada de duplo homicídio qualificado.
No dia 14 de fevereiro, Isabelle marcou um encontro com os agiotas para supostamente entregar o dinheiro devido. Porém, ao chegarem no local, na Rua Boa Vista do bairro São Benedito, em Parnaíba, a mulher atirou contra os dois homens, matando Deoclésio Rodrigues Silva de Souza e José de Maria Vieira Lira, além de ferir terceira pessoa.
A defesa da enfermeira alegou que ela agiu em legítima defesa, uma vez que sofria pressões dos agiotas, por causa de um empréstimo de R$ 12 mil e um veículo modelo Hilux como garantia. A defesa diz que não existem motivos para a manutenção da prisão temporária e pede a conversão em prisão domiciliar, alegando que a mulher é mãe de uma criança de apenas 1 ano e 7 meses de idade.
No entanto, para o desembargador, a liberdade da enfermeira pode atrapalhar as investigações. Ele afirma ser necessário manter a prisão decretada pelo juízo de 1º Grau, “sobretudo porque a custódia foi realizada sob circunstância que apontam uma tentativa de fuga do distrito da culpa logo após o cometimento de um duplo homicídio, cujo modus operandi consistiu em disparos de arma de fogo contra múltiplas vítimas, motivo pelo qual o recolhimento em cárcere é necessário”.
Informações: Gp1
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