Nessa quinta-feira(16), foi publicada no Diário Oficial a lei que estabelece penalidades administrativas às discriminações a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado do Piauí.
De acordo com o documento, a indução ou incitação de discriminação contra pessoas autistas, poderá resultar em multas de R$ 1 mil para pessoa física e R$ 2 mil para jurídica. Além disso, pode haver o encaminhamento do infrator para palestras educativas sobre o autismo,bem como a voluntariado nos Centros de Atendimentos às pessoas com TEA;
Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Funede-PI)
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