Chaguinha da Saúde (PSD) é acusada de improbidade administrativa e foi cassada na Câmara.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu, nessa quarta-feira (14), a decisão que havia anulado a sessão que cassou o mandato da prefeita de Murici dos Portelas, Francisca das Chagas Correia de Sousa, conhecida como Chaguinha da Saúde (PSD), acusada de improbidade administrativa.
O pedido de suspensão da decisão foi formulado pela Câmara Municipal de Murici dos Portelas, que decidiu, no dia 30 de novembro, cassar o mandato da prefeita da cidade. Na ocasião, dos nove vereadores da cidade, seis compareceram e foram favoráveis à medida.
No dia 7 de dezembro, no entanto, o juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim, da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, anulou a sessão de votação e determinou ainda que não fosse realizada outra da mesma natureza sem que ele analisasse o mérito.
Chaguinha da Saúde (PSB), prefeita de Murici dos Portelas - PI — Foto: Divulgação |
O TJ-PI, agora, considerou que a decisão ofereceu "risco de grave lesão à ordem pública".
“Além do juízo anular a sessão extraordinária da Câmara que cassou o mandado da prefeita, por considerar que a convocação dos vereadores não se deu na forma regimental, ainda determinou que a Casa Legislativa se abstivesse de realizar outra sessão da mesma natureza".
“Essa última determinação judicial, para que a Câmara não mais realize votação pra cassação do mandado da chefe do Executivo, por si só, obstaculiza os trabalhos legislativos e tem o potencial efeito de causar um verdadeiro caos administrativo, já que a prefeita não poderia sequer ser julgada por atos futuros que fossem incompatíveis com seu cargo”, diz trecho da decisão.
Sete meses de mandato
A cidade teve a segunda cassação em menos de um ano. Em novembro de 2021, a ex-prefeita Ana Lina Cunha (PSD) teve sua chapa cassada porque, no mandato anterior (2016-2020) ela era casada com o então prefeito, Ricardo Sales.
Em março de 2022, Chaguinha da Saúde, do mesmo grupo político que a prefeita cassada, foi eleita em eleições suplementar, com 55,35% dos votos.
Entenda o caso
O processo de julgamento foi aberto no dia 5 de setembro de 2022, pelo presidente da Câmara Municipal de Murici dos Portelas, Raimundo Nonato de Sousa Pereira.
A Casa legislativa fez denúncia por supostas infrações político-administrativas da gestora, que impediriam o funcionamento regular da Câmara, bem como o impedimento do exame de documentos que constam no arquivo da Prefeitura e a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria regularmente instituída.
Além disso, segundo a denúncia, a prefeita teria desatendido convocações ou pedidos de informações da Câmara, sem justificativa, e retardado a publicação ou deixado de publicar leis e atos sujeitos a essa formalidade.
A primeira sessão, prevista para outubro, foi suspensa e a cassação não foi julgada. Isso porque a Justiça concedeu um mandado de segurança determinando a suspensão da sessão, porque o presidente da Câmara, Raimundo Pereira, não havia colocado a pauta para votação.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: G1-PI
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.