A consumidora Yonara Carvalho Sampaio conseguiu na Justiça a condenação da empresa Equatorial Piauí ao pagamento do valor de R$ 20 mil referentes à indenização por danos morais e ao pagamento de R$ 1.941,08 referentes a lucros cessantes, nos termos do art. 487, I, CPC.
Na ação, a consumidora alega que prestou concurso público para a vaga de Inspetor de Consumo em edital ofertado pela empresa, que visava à contratação imediata de funcionários, tendo sido aprovada em 1º lugar em todas as etapas do certame.
No entanto, destaca a consumidora, a empresa Equatorial Piauí realizou a terceirização do serviço, bem como nomeou outros aprovados, preterindo o seu direito à nomeação.
Diante dessa situação, ingressou com ação na Justiça do Trabalho, tendo obtido judicialmente o direito à nomeação somente 02 (dois) anos após a legítima aprovação.
Nesse contexto, buscou a condenação da empresa em danos morais e lucros cessantes, obtendo êxito na via judicial.
RECURSO
Diante da condenação, a empresa Equatorial Piauí recorreu da sentença. Porém, os integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí mantiveram a condenação de piso, aumentando, ainda, a porcentagem dos honorários advocatícios, de 10% para 15%.(180graus)
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