15 de out. de 2022

STF revoga preventiva e concede prisão domiciliar ao jornalista Arimatéia Azevedo


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou pedido de Habeas Corpus, revogou a prisão preventiva e concedeu prisão domiciliar ao jornalista Arimatéia Azevedo que estava preso desde o dia 18 de agosto deste ano após uma condenação de 9 anos e 4 meses por um crime de estelionato.

A decisão é do dia 14 de outubro, e o ministro afirmou que devido à saúde do jornalista, que tem 70 anos, é diabético e que possui problemas cardíacos, ele deve cumprir a pena em prisão domiciliar.

“Considerando a situação de saúde específica e personalíssima do paciente, concedo a ordem de habeas corpus de ofício, para substituir a prisão preventiva do paciente por domiciliar. Comunique-se com urgência o juiz de primeiro grau”, informou o ministro Gilmar Mendes na decisão.

O jornalista Arimatéia Azevedo tinha sido preso no dia 18 de agosto deste ano, em cumprimento a decisão da 1ª Vara Criminal de Teresina que o condenou por crime de estelionato. Ele foi preso em sua casa, no bairro Todos os Santos, na zona sudeste de Teresina, onde já cumpria prisão domiciliar por conta de outro processo.  Arimatéia Azevedo foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 68 mil, por crime de estelionato, após denúncia do Ministério Público do Piauí (MP-PI) apontar que o mesmo usava sua empresa para falsificar documento público para “obter vantagem ilícita” em contratos firmados com o poder público em ao menos duas ocasiões.

A condenação

O jornalista Arimatéia Azevedo e o advogado Rony Samuel Negreiros foram alvos de uma ação penal proposta pelo Ministério Público, com base em inquérito policial, pelo crime de extorsão.

Segundo a denúncia, no dia 29 de maio de 2021, o jornalista e Rony Samuel atuaram de forma a constranger um empresário com o intuito de conseguir o valor de R$ 15 mil.

Consta que Rony teria encaminhado mensagens ao empresário afirmando que se ele não fizesse pagamentos, iriam sair notas depreciativas contra a empresa dele no site de propriedade do jornalista Arimatéia Azevedo.

Segundo o MP, o objetivo era extorquir a vítima, mediante pagamento em dinheiro, para evitar a publicação de notas supostamente incriminadoras, visando obter indevida vantagem econômica. 

Em decisão do dia 11 de agosto deste ano, o juiz Luiz de Moura condenou o jornalista Arimatéia Azevedo a 8 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 18 dias-multa e Rony Negreiro Nunes em 7 anos e 4 meses de reclusão com 14 dias-multa.

Na decisão o juiz afirmou que foram apresentadas várias provas, como conversas que comprovariam a extorsão. “No caso, o réu agiu de forma consciente e premeditada, com culpabilidade que destoa do inerente ao crime, pois como proprietário de um portal de notícias, deve ter como objetivo a informação, valendo-se dos padrões éticos e morais, deveres de observância obrigatória na atividade jornalística e não a sua utilização para perpetrar a prática de crimes, extrapolando o direito à liberdade de imprensa, como foi no caso, o que denota especial gravidade”, destacou.

Outra condenação

Em fevereiro deste ano, a 1ª Vara Criminal de Teresina condenou o jornalista Arimatéia Azevedo a 9 anos e 4 meses de prisão em regime inicial fechado por crime de estelionato. A decisão acatou uma denúncia do Ministério Público do Piauí (MP-PI).

Arimatéia foi denunciado por usar sua empresa, um portal de notícias, para a falsificação de documento público, inserindo declaração falsa, para “obter vantagem ilícita” em contratos firmados com o poder público estadual em ao menos duas ocasiões.

Em março ele chegou a ser preso após a condenação.

 

Bárbara Rodrigues
redacao@cidadeverde.com

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