O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PI) foi multado pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) ao pagamento R$ 5.000,00 de indenização por danos morais a uma candidata que teve prova marcada fora do prazo legal.
De acordo os autos, a prova da candidata teria sido marcada após o prazo de conclusão do processo de habilitação.
“A responsabilidade do DETRAN/PI é indene de dúvida, eis que displicentemente agendou e realizou prova prática quando já expirado o prazo de conclusão do processo de habilitação e recusou-se a expedir a CNH, mesmo com a aprovação da autora/apelada no exame”, diz trecho do Acórdão, de relatoria do desembargador Erivan Lopes.
A decisão de 2º grau manteve a condenação do DETRAN-PI para considerar a parte autora apta à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, bem como à respectiva emissão da CNH. E concedeu antecipação de tutela para que o DETRAN-PI emita, desde já, a Carteira Nacional de Habilitação da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).(Lupa1)
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