A Caixa Econômica Federal vai pagar, a partir da próxima segunda-feira, 17, abono salarial complementar a 1,1 milhão de trabalhadores. Os valores a serem liberados são referentes a benefícios revisados na justiça ou que não foram retirados durante o período correto, no período de 2016 a 2020. O abono será creditado diretamente na conta do trabalhador que seja cliente da Caixa. O beneficiário que não possuir conta no banco poderá acessar o valor pela conta poupança social digital, aberta automaticamente. A poupança pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa. O valor a ser recebido individualmente varia, podendo chegar a, no máximo, um salário mínimo, hoje de R$ 1.212, e depende da quantidade de meses trabalhados. O Abono Salarial é um beneficio anual assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
17 de out. de 2022
Caixa Econômica paga abono salarial complementar a 1,1 milhão de trabalhadores a partir de segunda
A Caixa Econômica Federal vai pagar, a partir da próxima segunda-feira, 17, abono salarial complementar a 1,1 milhão de trabalhadores. Os valores a serem liberados são referentes a benefícios revisados na justiça ou que não foram retirados durante o período correto, no período de 2016 a 2020. O abono será creditado diretamente na conta do trabalhador que seja cliente da Caixa. O beneficiário que não possuir conta no banco poderá acessar o valor pela conta poupança social digital, aberta automaticamente. A poupança pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa. O valor a ser recebido individualmente varia, podendo chegar a, no máximo, um salário mínimo, hoje de R$ 1.212, e depende da quantidade de meses trabalhados. O Abono Salarial é um beneficio anual assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.