No vídeo abaixo, servidor retira pichação feita em um banheiro da universidade:
Conforme ressalta o documento, o aluno infringiu o art. 65 da Lei 9.605/98, que diz “Pichar ou por outro meio conspurcar (sujar, manchar) edificação ou monumento urbano poderá sofrer a seguinte pena: detenção de três meses a um ano, além de multa”.
Confira abaixo a nota completa:
Nota: Polícia Federal
A Polícia Federal informa que, na manhã desta quinta-feira (25/08), um aluno da Universidade Federal Delta do Parnaíba (UFDPar), foi conduzido pela Polícia Militar e por agentes de segurança da instituição de ensino para a Delegacia da Polícia Federal em Parnaíba,PI acusado de pichar as dependências da Universidade.
Por se tratar de crime considerado de menor potencial ofensivo (art. 65 da Lei 9.605/98), foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência e o infrator responderá a processo em liberdade aguardando sentença da Justiça Criminal.
Comunicação Social da Polícia Federal no Piauí
Contato: (86) 3089-9960/99451-8529
E-mail: cs.srpi@pf.gov.br
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