Em julgamento realizado nesta segunda-feira, 13 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, por maioria de votos, julgou procedente o recurso eleitoral apresentado pelo Partido PROS de Parnaíba e pelos vereadores eleitos Taylon Oliveira de Andrades (Enfermeiro Taylon) e Francisco de Assis de Souza Oliveira (Assis Car), através de seu advogado Dr. Marcelo Azevedo de Morais, reformando a sentença de primeira instância que cassava os votos recebidos pelo partido pela suposta ocorrência de fraude às cotas de gênero.
No julgamento, o Juiz Relator Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira afirmou que não houve qualquer prova contundente capaz de macular a campanha realizada pelo Partido PROS, afirmando ainda que todas as etapas do processo eleitoral foram obedecidas, a exemplo das candidaturas femininas que respeitaram o percentual exigido em lei, as prestações de contas de todas as candidatas que restaram aprovadas, bem como a integralidade do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).
Pontuou ainda o Juiz Relator que a sentença de primeiro grau merecia reforma pois os argumentos nela apresentados destoam dos entendimentos do próprio Tribunal, bem como do Tribunal Superior Eleitoral, que apontam para a necessidade de provas robustas, as quais não foram apresentadas pelo PODEMOS, partido que ingressou com a ação.
Entendeu o Julgador que os argumentos restaram limitados à discussão sobre a baixa votação das candidatas, que segundo ele não são suficientes, já que demanda questionar a própria vontade popular, além de outros aspectos, como a similitude nas prestações de contas, mas que por si não são suficientes para cassar os votos do Partido PROS, tampouco destituir os vereadores eleitos.
Acompanharam o Juiz Relator a maioria do Colegiado do TRE-PI, mantendo assim os Vereadores Enfermeiro Taylon e Assis Car em suas respectivas cadeiras na Câmara Municipal de Parnaíba.
Lupa1
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